Política AML
Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (AML/CFT)
Última atualização: 23/10/2026
1. Objetivo
1.1. Esta Política descreve os princípios e controles adotados pela MarombaBet ("MarombaBet", "Operadora", "nós") para prevenir, detectar e combater a lavagem de dinheiro, o financiamento do terrorismo, a proliferação de armas de destruição em massa, a violação de sanções internacionais, a fraude e demais crimes financeiros na Plataforma.
1.2. Esta Política segue as Recomendações do Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI/FATF), as diretivas europeias de prevenção à lavagem de dinheiro e as melhores práticas internacionais do setor de jogos online, sem prejuízo das exigências locais mais rigorosas aplicáveis a cada jurisdição.
1.3. Esta Política integra os Termos e Condições. Ao utilizar a Plataforma, o Usuário concorda em cooperar com os procedimentos aqui descritos.
2. Abordagem baseada em risco
2.1. A MarombaBet aplica uma abordagem baseada em risco, classificando Usuários, transações, meios de pagamento, produtos e jurisdições de acordo com seu nível de risco e aplicando controles proporcionais.
2.2. Os fatores considerados incluem, entre outros: país de residência e de acesso, meio de pagamento utilizado, volume e frequência de depósitos e saques, padrão de apostas, exposição política e presença em listas restritivas.
3. Identificação e verificação do cliente (KYC)
3.1. Todo Usuário deve fornecer dados de identificação verdadeiros e completos no cadastro, incluindo nome completo, data de nascimento, endereço e documento de identificação.
3.2. A MarombaBet verifica a identidade e a idade do Usuário antes de permitir saques e, a seu critério, a qualquer momento, podendo solicitar:
- documento de identidade com foto válido;
- comprovante de residência recente;
- selfie ou prova de vida;
- comprovante de titularidade do meio de pagamento ou carteira de criptoativos;
- informações e documentos sobre a origem dos recursos e do patrimônio.
3.3. Diligência reforçada (EDD). Procedimentos adicionais serão aplicados a Usuários de maior risco, incluindo pessoas politicamente expostas (PEP), seus familiares e colaboradores próximos, Usuários de jurisdições de alto risco segundo o GAFI, e Usuários com movimentação acima dos limites internos ou incompatível com o perfil declarado.
3.4. A recusa ou demora injustificada no envio dos documentos solicitados poderá resultar na limitação, suspensão ou encerramento da Conta, observado o disposto na seção 6.
4. Listas restritivas e sanções
4.1. Os Usuários são verificados, no cadastro e periodicamente, contra listas de sanções e restrições internacionais (incluindo, entre outras, as das Nações Unidas, da União Europeia, do OFAC/EUA e do Reino Unido) e listas de PEP.
4.2. A MarombaBet não presta serviços a pessoas ou entidades sancionadas, nem a residentes de jurisdições sob sanções abrangentes ou indicadas pela Operadora como restritas.
5. Monitoramento de transações
5.1. Todas as transações são monitoradas de forma contínua, por sistemas automatizados e análise humana, para identificar operações atípicas ou suspeitas.
5.2. São exemplos de sinais de alerta:
- depósitos e saques sem atividade de apostas compatível;
- uso de meios de pagamento de terceiros ou de várias contas e cartões;
- fracionamento de depósitos para evitar limites;
- apostas em resultados opostos ou em conluio com outros Usuários;
- movimentação incompatível com a renda ou o perfil declarado;
- tentativas de saque para conta ou carteira de terceiros;
- uso de VPN, proxy ou dados de localização falsos;
- uso de carteiras de criptoativos associadas a mixers, mercados ilícitos ou endereços sancionados.
5.3. Como regra de prevenção, a MarombaBet poderá exigir que cada depósito seja apostado ao menos uma vez (1x) antes do saque, e que os saques sejam feitos pelo mesmo meio utilizado no depósito.
6. Limitação, suspensão e verificação de transações financeiras
6.1. A Operadora reserva-se o direito de, a qualquer tempo, mediante critérios próprios de avaliação, monitoramento, segurança, conformidade regulatória e gestão de riscos, estabelecer, revisar, reduzir ou aplicar limites operacionais, bem como suspender temporariamente, restringir ou submeter a procedimentos adicionais de verificação quaisquer operações de depósito, saque, transferência ou movimentação financeira realizadas pelo Usuário, individual ou cumulativamente, sempre que identificar circunstâncias que, a seu critério técnico e fundamentado, justifiquem a adoção de medidas preventivas ou corretivas.
6.2. Tais medidas poderão ser adotadas, entre outras hipóteses, em decorrência de inconsistências cadastrais, bancárias, financeiras ou transacionais; divergências de titularidade; necessidade de validação da origem ou destinação de recursos; identificação de padrões atípicos de apostas ou movimentações financeiras; suspeitas de fraude, abuso de plataforma, irregularidades fiscais ou tributárias, evasão de divisas, lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo ou quaisquer outras situações relacionadas às políticas internas de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLD/FT), procedimentos de Know Your Customer (KYC), monitoramento transacional, integridade operacional ou cumprimento de obrigações legais e regulatórias.
6.3. A Operadora poderá, observados os limites da legislação aplicável, adotar tais providências preventivamente, inclusive antes da conclusão definitiva dos procedimentos internos de apuração, não estando obrigada a divulgar ao Usuário a integralidade de seus parâmetros de monitoramento, metodologias de análise, indicadores de risco ou informações protegidas por deveres legais de confidencialidade, especialmente quando sua divulgação puder comprometer a eficácia dos mecanismos de prevenção, detecção ou investigação de irregularidades.
6.4. A aplicação das medidas previstas nesta cláusula não implicará, por si só, reconhecimento de prática ilícita pelo Usuário, tampouco constituirá renúncia, retenção definitiva ou perda automática de valores legitimamente disponíveis, permanecendo sua liberação, restituição ou movimentação sujeita à conclusão dos procedimentos de verificação pertinentes e às disposições legais e regulatórias aplicáveis.
6.5. A Operadora poderá, ainda, solicitar documentos, informações ou esclarecimentos complementares, realizar diligências adicionais e comunicar operações suspeitas às autoridades competentes, quando cabível, reservando-se o direito de manter as restrições pelo período legalmente permitido e estritamente necessário à conclusão das verificações ou ao cumprimento de determinações legais, regulatórias ou de autoridades competentes.
7. Comunicação de operações suspeitas
7.1. Operações suspeitas serão comunicadas às unidades de inteligência financeira e demais autoridades competentes, quando cabível, conforme a legislação aplicável.
7.2. É vedado à MarombaBet informar ao Usuário que uma comunicação foi ou será realizada, ou que uma investigação está em andamento, quando isso puder prejudicar a apuração (vedação de "tipping-off").
8. Guarda de registros
8.1. Os dados de identificação, os documentos de verificação e os registros de transações e apostas são mantidos por, no mínimo, 5 (cinco) anos após o encerramento da Conta ou da última transação, ou por prazo maior exigido pela legislação aplicável, conforme a Política de Privacidade.
9. Treinamento e governança
9.1. A MarombaBet mantém um responsável pela conformidade AML/CFT, treinamento periódico das equipes envolvidas e revisão regular desta Política e dos controles associados.
10. Obrigações do Usuário
10.1. O Usuário deve:
- fornecer informações verdadeiras e mantê-las atualizadas;
- utilizar apenas recursos de origem lícita e meios de pagamento de sua titularidade;
- não utilizar a Conta em benefício de terceiros;
- atender às solicitações de documentos e informações no prazo indicado;
- não tentar burlar limites, controles de verificação ou restrições geográficas.
11. Contato
11.1. Dúvidas sobre esta Política: [email protected].